BE4592
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| Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados faz sua sexta reunião de trabalho | |||||
| Representantes de 10 estados e do Distrito Federal participaram do encontro, realizado nesta quinta-feira (20/10), em Brasília/DF | |||||
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O Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, órgão técnico vinculado ao IRIB, realizou nesta quinta-feira, 20/10, em Brasília/DF, a sua sexta reunião de trabalho. Ao todo, participaram do encontro 27 pessoas, entre gestores das centrais, responsáveis técnicos e convidados.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Separação, extinção de união estável, divórcio, inventário e partilha consensuais, de acordo com o novo CPC | |||||
| O artigo, de autoria do diretor regional do Instituto Brasileiro de Direito da Família e professor, Zeno Veloso, foi publicado na edição nº 355 do Boletim do IRIB em Revista | |||||
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I – Introdução
Fonte: Edição nº 355 do Boletim do IRIB em Revista |
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| TJMG: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Loteador – capacidade financeira – comprovação | |||||
| Não havendo comprovação, por parte dos loteadores, de capacidade financeira superior aos valores das ações judiciais existentes, bem com que tais demandas não poderiam prejudicar os futuros adquirentes dos lotes, não é possível o registro do loteamento | |||||
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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0134.13.014983-1/001, onde se decidiu que não havendo comprovação, por parte dos loteadores, de capacidade financeira superior aos valores das ações judiciais existentes, bem com que tais demandas não poderiam prejudicar os futuros adquirentes dos lotes, não é possível o registro do loteamento. O acórdão teve como Relator o Desembargador Gilson Soares Lemes.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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| Prédio – penhora parcial | |||||
| Questão esclarece dúvida acerca da penhora parcial de prédio | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da penhora parcial de prédio. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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