BE4608
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| “Corregedoria Nacional de Justiça - Organização e Procedimentos” por Nancy Andrighi | |||||
| Associados ao IRIB contam com 20% de desconto na obra, que traz resoluções e provimentos atualizados | |||||
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O IRIB fechou parceria com o Grupo Editorial Nacional (GEN) para oferecer aos seus associados 20% de desconto na aquisição de todos os exemplares impressos do catálogo de jurídico da editora. Entre os livros que podem ser adquiridos com preços especiais, está a obra “Corregedoria Nacional de Justiça - Organização e Procedimentos”, de autoria da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, que foi corregedora Nacional de Justiça de 2014 a 2016.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Lei de regularização fundiária precisa de revisão | |||||
| Artigo é de autoria do advogado, consultor e especialista em Direito Privado Melhim Namem Chalhub | |||||
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Ao instituir um inovador procedimento extrajudicial de aquisição originária da propriedade mediante legitimação de posse, em substituição à ação de usucapião, a Lei 11.977/2009 consagra-se como marco institucional da realização dos direitos sociais dos moradores de assentamentos urbanos informais.
Fonte: Conjur |
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| TJSC: Compra e venda. Arrematação trabalhista. Penhora – Fazenda Nacional – INSS. Indisponibilidade de bens. Hipoteca. Especialidade. Continuidade | |||||
| Não é possível o registro de contrato particular de compra e venda quando houver a arrematação do bem em processo trabalhista e a existência de penhora decorrente de execução fiscal e hipoteca sobre o imóvel | |||||
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A Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou a Apelação nº 0007435-16.2013.8.24.0005, onde se decidiu não ser possível o registro de contrato particular de compra e venda quando houver a arrematação do bem em processo trabalhista e a existência de penhora decorrente de execução fiscal e hipoteca sobre o imóvel. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Rosane Portella Wolff e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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| Imóvel urbano. Averbação de construção. Área – “Habite-se” – CND do INSS – divergência | |||||
| Questão esclarece dúvida acerca de averbação de construção de imóvel urbano | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de averbação de construção de imóvel urbano. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email boletim@irib.org.br ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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