A anticrese na reforma do Código Civil
Confira a opinião de Eduardo Figueiredo Simões publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Eduardo Figueiredo Simões, intitulada “A anticrese na reforma do Código Civil”, na qual o autor discorre sobre “como as proposições do PL 04/25 podem ressuscitar a figura da anticrese, os desafios que ainda persistem e algumas sugestões para maior aplicabilidade prática do instituto (como a anticrese legal).” Após aprofundar tais temas, Eduardo Simões conclui que “o PL, ao invés de simplesmente revogar a anticrese - o que sempre esteve no horizonte das críticas mais radicalizadas -, aposta em aprimorá-la, possibilitando-lhe configuração, como a do novel §3º acrescido ao art. 1.507, em que o devedor preserva a posse direta (e pode extrair utilidade residencial ou comercial do imóvel) e converte o fruto civil (aluguel) em renda imputável para satisfação do crédito, aliviando o peso da gestão dos frutos tradicionalmente atribuída ao credor.” O autor ainda defende que “o PL caminha bem no sentido de resgatar a função econômica do instituto e reinseri-lo efetivamente, ainda que em nichos específicos, no repertório das garantias utilizadas no tráfego jurídico” e espera que as sugestões apresentadas no texto abram espaço “para que a anticrese venha a ocupar lugar minimamente competitivo no leque dos direitos reais de garantia.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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