Condomínio civil. Estremação. Fração ideal. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de estremação de condomínio civil.
PERGUNTA: Consta em nossa Serventia um imóvel com a área de 185.83,80ha, o qual possui quase 30 proprietários em comum. Dentre os proprietários, duas irmãs, cada uma com a área de 35.000m², que desejam fazer a estremação de suas parcelas, permanecendo em condomínio somente as duas proprietárias. Seria possível a estremação das partes que possuem continuando em condomínio somente as duas irmãs? Ou, teria que ser uma gleba para cada proprietária individualizada, uma vez que o intuito da estremação é a extinção do condomínio.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Diretoria do RIB é reeleita para o biênio 2026/2027
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- ARIBA promove evento sobre futuro do Registro de Imóveis e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
- Incorporação imobiliária. Casas geminadas. Lotes – terrenos distintos e não contíguos. Viabilidade.
- CGJES veda criação de “sistema registral paralelo”
