É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção
Confira a opinião de Dayana Fernanda Machado publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Dayana Fernanda Machado, intitulada “É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção”, na qual a autora analisa o instituto da estremação urbana como ferramenta de regularização de frações ideais, “com base na legislação federal, na prática registral e em experiências estaduais”, destacando que “a via extrajudicial, quando bem regulada, ajuda a resolver conflitos entre fração ideal no papel e propriedade exercida na prática, com ganho de segurança jurídica e eficiência.” Após abordar assuntos como Direito de propriedade, Constituição Federal e Direito à Cidade, dentre outros temas, e apresentar as experiências dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais, Dayana Machado conclui que a estremação urbana, quando “bem desenhada e corretamente aplicada” é um importante instrumento de regularização fundiária, pois “permite que a propriedade exercida de fato se traduza em propriedade registrada, reforça a segurança jurídica das negociações, amplia o acesso a crédito e facilita o planejamento sucessório.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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