Portaria MDR n. 2.747, de 5 de setembro de 2022
Altera a Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/09/2022, Edição n. 175, Seção 1, p. 144) a Portaria MDR n. 2.747/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), alterando a Portaria MDR n. 1.005/2021, que dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela. A Portaria entra em vigor imediatamente.
A Portaria altera a ementa e os arts. 1º e 4º da Portaria MDR n. 1.005/2021. Em relação à ementa e ao art. 1º, o texto foi alterado para acrescentar que a subvenção econômica deve ter o “objetivo proporcionar a aquisição ou a produção de moradia”. Já a nova redação do art. 4º, definiu que “a pesquisa cadastral, para fins de verificação de enquadramento de beneficiários ou para verificação de faixa de renda para definição das subvenções econômicas relativas a outras iniciativas integrantes do Programa Casa Verde e Amarela, poderá seguir os procedimentos definidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria, no que couber, além dos critérios estabelecidos em regulamentos específicos”.
Fonte: IRIB.
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