Retificação de área. Faixa de domínio. Área “non aedificandi”. Bem público – confrontante – anuência. Segurança jurídica.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área de imóvel que confronta com bem público.
PERGUNTA: Considerando o disposto no artigo 440-AX, § 3º, inciso II do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial alterado pelo Provimento n. 195/2025 do CNJ, contemporaneamente é dispensada a anuência do confrontante quando o imóvel confrontante for bem público, como rodovias federais e estaduais? Como verificar que foi respeitada a faixa de domínio público e eventual área “non aedificandi”? Basta a declaração do agrimensor ou responsável técnico?
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