Últimas Notícias
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23/04/2018 - 1VRPSP - ANALOGIA - QUALIFICAÇÃO REGISTRAL.
A LINDB (art. 4º), prevê o uso da analogia como um meio de integração do direito. No regime dos registros públicos impera a legalidade estrita, de sorte que não se admite a utilização de dispositivos legais por analogia, mormente os de exceção.
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29/11/2017 - Cisão societária - promessa de compra e venda. ITBI - fato gerador - fiscalização. Qualificação registral.
Neste processo, o Município de São Paulo representou o oficial do Registro de Imóveis competente pela não exigência de comprovação do recolhimento de ITBI em caso de cisão societária em que o patrimônio imobiliário foi transferido à sucessora.
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26/05/2015 - Desistência de registro. Prenotação – cancelamento.
Questão esclarece acerca da desistência do apresentante quanto ao registro de título prenotado sem que tenha ocorrido a qualificação registral.
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22/08/2013 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Título judicial – qualificação registral. Especialidade.
Os títulos judiciais também são submetidos à qualificação registral.
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