
Últimas Notícias
-
03/07/2015 - TJPI divulga comunicado sobre Concurso Extrajudicial
Ainda não há data prevista para a realização das provas. O local também não foi definido
Veja mais -
17/06/2015 - Benfeitorias no imóvel não devem ser consideradas em ação revisional de aluguel
Decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
Veja mais -
10/06/2015 - Entrevista com o novo coordenador editorial da Revista de Direito Imobiliário
Registrador de imóveis em São Paulo, Leonardo Brandelli é especialista em Direito Registral
Veja mais -
08/06/2015 - STJ: Juros de cédula rural devem ser fixados em 12% ao ano se houver omissão do CMN
Na origem, foi ajuizada ação revisional de operações rurais securitizadas contra o Banco do Brasil e a União
Veja mais -
05/06/2015 - TJGO: Sem previsão contratual, inquilinos não recebem indenização por benfeitorias
Como a proprietária requisitou a reintegração de posse, os inquilinos ajuizaram ação para receber a quantia despendida
Veja mais -
28/05/2015 - AGU assegura licença do Ibama para construção de hidrelétrica em Chapecó/SC
Os advogados comprovaram que nos estudos da autarquia está prevista a realização de ações para compensar possíveis impactos ao meio ambiente
Veja mais -
21/05/2015 - TJMT: Hipoteca convencional. Imóvel – substituição. Credor – anuência. Previsão contratual.
É possível a substituição de imóvel gravado com hipoteca convencional, desde que haja anuência do credor hipotecário ou previsão contratual.
Veja mais -
13/05/2015 - Fiador responde por dívida de locação prorrogada se houver previsão em cláusula contratual
Decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
Veja mais -
12/05/2015 - Interesse econômico não autoriza fiador a ajuizar pedido de revisão contratual
Decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
Veja mais -
23/04/2015 - Alienação fiduciária. Leilões – realização – procedimentos.
Questão esclarece acerca dos procedimentos para realização dos leilões previstos na Lei nº 9.514/97.
Veja mais -
22/04/2015 - Incra/PR reconhece projeto de assentamento do Estado
A previsão é de que sejam beneficiadas cerca de 50 famílias
Veja mais -
17/04/2015 - Incra: Ação de força tarefa do Incra acelera revisão 3.500 processos de assentados em Mato Grosso do Sul
Para ter acesso ao crédito, as famílias devem estar de acordo com leis e normas que regem o sistema utilizado pelo órgão
Veja mais -
15/04/2015 - Incra/MT vai incluir todos os assentamentos do estado no CAR até 05 de maio
De outubro a março já foram inscritos 74% do total previsto
Veja mais -
01/04/2015 - Incra revisa Instrução Normativa que trata do processo de obtenção de terras
Portaria que institui Grupo de Trabalho foi publicada no DOU do dia 31/3, com o objetivo de revisar a Instrução Normativa nº 81
Veja mais -
26/03/2015 - CNJ – Normativa Nacional – desembargador recebe propostas
Leia entrevista com o desembargador Ricardo Dip, publicada no site Observatório do Registro
Veja mais -
25/03/2015 - Valor Econômico: Governo do Paraná pede ao MMA prorrogação do Cadastro Ambiental Rural
A data limite para o cadastramento das propriedades rurais está prevista para 5 de maio
Veja mais -
12/03/2015 - Repetitivo definirá prescrição para ação revisional de cédulas de crédito rural
A decisão do ministro do STJ se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão
Veja mais -
11/03/2015 - STF: Legislação estadual deve fixar regra de desempate em concurso de remoção em cartório
O critério deve seguir a orientação da legislação estadual e não a regra da maior idade previsto Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)
Veja mais -
30/01/2015 - Sanção do novo CPC pode ficar para março
Senado está revisando o compêndio, que tem 1.072 artigos
Veja mais -
11/12/2014 - TJMG: Bem de família – impenhorabilidade. Hipoteca – pessoa jurídica.
A exceção à regra de impenhorabilidade do bem de família, prevista no art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90, não pode ser aplicada em caso em que a hipoteca foi dada em garantia de dívidas da empresa, da qual o executado é sócio, por inexistir a presunção de que a dívida foi contraída em beneficio da sua família.
Veja mais