BE2555
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Limites municipais do Estado de São Paulo
Definição para levantamento georreferenciado de imóvel rural
Competência legal e procedimento
Eduardo Augusto, Diretor de assuntos agrários do IRIB e registrador imobiliário em Conchas-SP.
Introdução
Trata-se de consulta relacionada ao levantamento georreferenciado de imóveis rurais que se encontram localizados nas zonas limítrofes de dois ou mais municípios do Estado de São Paulo, exigindo do geomensor a definição de qual circunscrição municipal se encontra o imóvel, se próximo à linha divisória, se coincidente com esta ou se a superfície do bem imóvel abrange o território de mais de um município. (Continua aqui)
Georreferenciamento de imóveis rurais
Conceito de unidade imobiliária
Eduardo Augusto, Diretor de assuntos agrários do Irib e registrador imobiliário em Conchas-SP.
Introdução
Trata-se de consulta formulada pelo Incra com o intuito de esclarecer um ponto de grande importância para a execução do programa de georreferenciamento de imóveis rurais, que é a definição da “unidade imobiliária rural”, porque, sem a determinação de um sólido marco jurídico, os geomensores não saberão como proceder para que seus trabalhos técnicos estejam aptos tanto para o sistema cadastral do Incra como para o fiel cumprimento da Lei de Registros Públicos.
Visando a facilitar a compreensão e a tornar o texto menos cansativo, o termo georreferenciamento” foi utilizado neste parecer como “o integral cumprimento da legislação em vigor visando à obtenção da certificação do Incra e posterior ingresso na matrícula”, e não como uma mera técnica de agrimensura. Com o mesmo objetivo, foi denominado “geomensor” o profissional devidamente habilitado e credenciado para a elaboração dos trabalhos técnicos. (Continua aqui)
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