BE2910
Compartilhe:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 12/4/2007
Ação cautelar pede garantia de titularidade de cartório em município sergipano
Com o argumento de possuir direito adquirido, a notária Heloísa Rocha impetrou Ação Cautelar (AC 1614) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o estado de Sergipe, para reaver a titularidade de escrevente juramentada do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Capela (SE).
Nos autos, a notária relata que foi efetivada no cargo em 2002, após ter ajuizado ação declaratória perante o juízo de direito da comarca. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), tomou como base o artigo 208 da Constituição Federal de 1967. Isso porque ela assumiu o cargo de escrevente substituta em 1978, dessa forma "curvando-se perante a ordem jurídica vigente àquela época".
O estado de Sergipe interpôs Recurso Extraordinário (RE 504645) para desconstituir o acórdão que confirmou sua efetivação no cargo. No entanto, prossegue ela, por ordem do próprio TJ-SE, em 2006 foi obrigada a entregar seu cargo a um candidato aprovado em concurso público.
Tal ordem do Tribunal estadual teria se baseado na Lei Complementar 130/06, que prevê a realização de concurso público para preencher os ofícios considerados vagos pelo Tribunal. A notária ressalta que o edital do certame apresentava o seu cargo como vago.
Para a notária, é "patente a materialização do direito ao pleito perseguido", já que estaria compromissada pela presidência do TJ-SE sob a vigência da Constituição de 67. Por isso, pede na AC que o STF proíba a transmissão do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Capela a quaisquer aprovados no concurso público, até o julgamento do Recurso Extraordinário 504645.
(Últimas Notícias do STF, 12/4/2007, 15:45).
Últimos boletins
-
BE 5981 - 16/12/2025
Confira nesta edição:
ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento | IRIB divulga link para AGO 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.229, de 12 de dezembro de 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.230, de 12 de dezembro de 2025 | Bem de Família, Direito Real de Habitação, herança e obrigações do vendedor após posse de comprador foram alguns temas tratados pelo STJ em 2025 | Programa Regularizar permite mais de 100 mil registros de imóveis no Piauí | CMULHER aprova PL que impede que marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Reforma tributária e o cadastro imobiliário brasileiro: Uma nova arquitetura fiscal – por Ricardo Soriano e Natália Bessoni | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5980 - 15/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB divulga link para AGO 2025 | SREI: ONR apresenta avanços da Fase 4 | Resultado definitivo do 2º ENAC é homologado pelo CNJ | CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção – por Dayana Fernanda Machado | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5979 - 12/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária | RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas | CGJES veda criação de “sistema registral paralelo” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A anticrese na reforma do Código Civil – por Eduardo Figueiredo Simões | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Reforma tributária e o cadastro imobiliário brasileiro: Uma nova arquitetura fiscal
- Inventário extrajudicial. Proprietário tabular – nome – divergência. Qualificação pessoal. Retificação.
- Penhora. Bem indivisível. Vaga de garagem. Impenhorabilidade. Restrição condominial.
