Em 19/12/2025

Cédula de Crédito Bancário. Penhor. Usufruto. Indisponibilidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de garantia de penhor cedular em imóvel com usufruto.


PERGUNTA: Foi recepcionada em nossa Serventia uma Cédula de Crédito Bancário, cuja garantia consiste em penhor cedular de um equipamento/sistema para irrigação. Considerando que o imóvel de localização dos bens apenhados é de titularidade de dois (nu)proprietários, possui usufruto e averbação de indisponibilidade dos direitos de um dos usufrutuários, é possível averbar na matrícula a existência de penhor, sem a necessidade de alvará judicial? Caso o penhor fosse da lavoura (café ou milho), ainda assim seria possível a averbação, tendo em vista a restrição dos direitos do usufrutuário?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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