Terras Indígenas: STF derruba Marco Temporal
Julgamento foi encerrado ontem. Ainda existem pontos de dissenso entre Ministros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem, 19/12/2025, o julgamento virtual dos autos envolvendo o Marco Temporal para demarcação das terras indígenas. De acordo com a informação publicada pela Agência Brasil, a Corte reconheceu sua inconstitucionalidade. Com isso, foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988 ou em disputa nesta data.
Ainda de acordo com a Agência, “não houve consenso em relação a diversos pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que forem reconhecidas como terras indígenas, entre outros pontos.” A Agência ainda lembra que, “em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.”
Os detalhes da decisão ainda não foram informados. Contudo, o portal Migalhas publicou a notícia intitulada “STF derruba marco temporal para demarcação de terras indígenas”, na qual apresenta, resumidamente, os votos dos Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin, ressaltando que a Ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência de Edson Fachin. Leia a notícia do Migalhas aqui.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Projeto apoiado pelo RIB concorre a prêmio internacional
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora – fração ideal – direitos hereditários. Continuidade registral.
- Cédula de Crédito Bancário. Penhor. Usufruto. Indisponibilidade.
- CARTÓRIOS NO CBS-IBS
