Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 1, de 22 de dezembro de 2025
Dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS no ano de 2026.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 23/12/2025, Edição 244, Seção 1, p. 222), o Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 1/2025, expedido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano de 2026. O Ato Conjunto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
De acordo com o Parágrafo único do art. 3º do Ato Conjunto, “a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.”
Leia a íntegra do Ato Conjunto.
Fonte: IRIB.
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Pesquisa foi realizada pelo Datafolha entre os dias 20 e 27 de outubro de 2025, a pedido da ANOREG/BR.
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