Em 19/12/2025

CCJC aprova PL sobre ressarcimento de atos gratuitos do RCPN


Salvo se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, texto segue para o Senado Federal.


O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 9.395/2017 (PL), que versa sobre o ressarcimento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos efetivamente praticados e não compensados, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), seguindo o Parecer do Deputado Federal Cleber Verde (MDB-MA).

Segundo a informação publicada pela Agência Câmara dos Deputados, “a medida inclui atos como a emissão de certidões de nascimento e óbito para pessoas de baixa renda. A proposta também determina que estados e o Distrito Federal estabeleçam uma renda mínima para registradores de pessoas naturais, para garantir o serviço nos municípios.

A Agência ainda aponta que, “além de alterar a Lei Federal de Emolumentos, o texto aprovado muda regras do Código Civil relativas ao casamento” e que Cléber Verde afirma que “a medida corrige distorções históricas que afetam a sustentabilidade dos cartórios, especialmente os de menor porte”, esclarecendo, também, que as alterações acrescentadas no substitutivo “modernizam o Código Civil conforme a Lei 14.382/22, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

Em seu parecer, o Relator afirmou que, “no mérito, a proposição cria justiça com os serviços de diversos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, promovendo a devida compensação pelo trabalho, mediante a utilização de saldo disponível em fundos de emolumentos.” Verde ainda completou: “Contudo, entendo que podemos apresentar Substitutivo, para promover alterações no Código Civil na parte que trata de Registro Civil das Pessoas Naturais, modernizando o código com a recente edição da Lei 14.382/2022.

Dentre as regras alteradas para o casamento civil, a Agência informa que as principais mudanças são: “a possibilidade de assinatura eletrônica no pedido de habilitação para casamento, presencialmente ou pela internet; emissão do certificado de habilitação em até cinco dias úteis, se a documentação estiver correta; celebração do casamento por videoconferência; e autorização para que o oficial de registro ou seu substituto atue como juiz de paz, desde que autorizado pela autoridade judiciária local.”

Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CCJC.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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