A transformação digital no registro de imóveis brasileiro e a reforma do art. 194 da lei 6.015/73
Confira a opinião de Dercino Sancho dos Santos Neto publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Dercino Sancho dos Santos Neto, intitulada “A transformação digital no registro de imóveis brasileiro e a reforma do art. 194 da lei 6.015/73”, na qual o autor trata da reforma do art. 194 da Lei de Registros Públicos, pela Lei n. 14.382/2022, que instituiu a transição completa do sistema registral para um ecossistema digital. Após tratar de temas como os fundamentos técnicos para a digitalização, metadados, assinatura digital, impactos e desafio da implementação e os requisitos gerais e padrões mínimos para a digitalização, Dercino Neto conclui que “a reforma do art. 194 consolida uma evolução legislativa coerente (leis 14.382/22, 14.063/20 e decreto 10.278/20), estabelecendo a supremacia do documento digital e redefinindo a fé pública registral. O sucesso desta transição depende da superação de desafios de infraestrutura, segurança e interoperabilidade, além de um equilíbrio jurisprudencial entre inovação e formalismo. Cabe aos registradores imobiliários protagonizar essa mudança, utilizando a tecnologia para fortalecer a segurança jurídica, alicerce do sistema registral brasileiro.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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