Em 18/12/2025
Suscitação de dúvida. Usucapião extrajudicial. Interessado – desídia.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de suscitação de dúvida na usucapião extrajudicial.
PERGUNTA: Prezados, entendem ser possível a instauração de procedimento de suscitação de dúvida por mero inconformismo com o arquivamento do procedimento de usucapião por desídia do interessado? Ressalto que não houve apreciação do mérito, visto que apenas transcorreu prazo sem o cumprimento das exigências.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Suscitação de dúvida. Usucapião extrajudicial. Interessado – desídia.
- Conferência de bens – integralização de capital – instrumento particular. Título hábil. Sócio falecido. Partilha prévia. Continuidade. Título – cindibilidade. Sociedade unipessoal.
- A transformação digital no registro de imóveis brasileiro e a reforma do art. 194 da lei 6.015/73
