Em 18/12/2025

Suscitação de dúvida. Usucapião extrajudicial. Interessado – desídia.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de suscitação de dúvida na usucapião extrajudicial.


PERGUNTA: Prezados, entendem ser possível a instauração de procedimento de suscitação de dúvida por mero inconformismo com o arquivamento do procedimento de usucapião por desídia do interessado? Ressalto que não houve apreciação do mérito, visto que apenas transcorreu prazo sem o cumprimento das exigências.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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