Em 23/12/2025

Lei n. 15.300, de 22 de dezembro de 2025


Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, para a consecução eficiente e eficaz de atividades e de empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica; e altera as Leis nºs 15.190, de 8 de agosto de 2025, e 13.116, de 20 de abril de 2015.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 23/12/2025, Edição 244, Seção 1, p. 1), a Lei n. 15.300/2025, dispondo sobre o Licenciamento Ambiental Especial (LAE), para a consecução eficiente e eficaz de atividades e de empreendimentos estratégicos. A lei entrou em vigor imediatamente.

De acordo com a lei, “a Licença Ambiental Especial (LAE) é ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora que estabelece condicionantes as quais deverão ser observadas e cumpridas pelo empreendedor para localização, instalação e operação de atividade ou de empreendimento estratégico, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, nos termos do regulamento.

Leia a íntegra da Lei.

Fonte: IRIB.



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