Lei n. 15.300, de 22 de dezembro de 2025
Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, para a consecução eficiente e eficaz de atividades e de empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica; e altera as Leis nºs 15.190, de 8 de agosto de 2025, e 13.116, de 20 de abril de 2015.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 23/12/2025, Edição 244, Seção 1, p. 1), a Lei n. 15.300/2025, dispondo sobre o Licenciamento Ambiental Especial (LAE), para a consecução eficiente e eficaz de atividades e de empreendimentos estratégicos. A lei entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a lei, “a Licença Ambiental Especial (LAE) é ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora que estabelece condicionantes as quais deverão ser observadas e cumpridas pelo empreendedor para localização, instalação e operação de atividade ou de empreendimento estratégico, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, nos termos do regulamento.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 1, de 22 de dezembro de 2025
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- UNIREGISTRAL recebe aprovação do MEC para oferecer curso superior à distância
- Retificação de área. Descrição precária. Medidas perimetrais – inserção. Lote encravado. Matrícula – abertura.
- Adjudicação compulsória. Promessa de compra e venda. Cessão de direitos. Quitação do preço.
